Desconto do ISP prolongado até 31 de dezembro: lei publicada em Diário da República
Publicado a 21 de outubro de 2026
A Lei n.º 64/2026 prolonga até ao fim do ano o desconto temporário no ISP sobre a gasolina e o gasóleo. Foi aprovada por unanimidade no Parlamento.
Foi publicada a 19 de outubro, em Diário da República, a Lei n.º 64/2026, que prolonga até 31 de dezembro de 2026 o desconto temporário no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). A lei produz efeitos desde 30 de junho. Foi aprovada por unanimidade no Parlamento a 9 de outubro e promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, no dia 13.
Como funciona o desconto
- Na prática, corresponde à devolução da receita adicional de IVA que o Estado arrecada com a subida dos preços dos combustíveis.
- Aplica-se quando a gasolina sem chumbo e o gasóleo sobem mais de 10 cêntimos face à semana de referência de 2 a 6 de março de 2026.
- O mecanismo funciona através da alteração das taxas mínimas do imposto.
Para quem conduz, a novidade é a segurança: o desconto deixa de depender de prorrogações curtas e fica garantido por lei até ao fim do ano. O valor exato do desconto continua a depender da evolução dos preços.
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